Código de Conduta

INTRODUÇÃO

Este Código de Conduta tem por objetivo estabelecer os princípios éticos e as normas de conduta que devem orientar as relações internas e externas de todos os associados do Observatório Social (OS), independentemente de suas atribuições e responsabilidades.

Espera-se que todos os associados do OS tenham ciência deste Código de Conduta e observem seus termos em todas as atividades realizadas. O trabalho do OS junto aos órgãos públicos e à sociedade exige uma atuação com padrões máximos de transparência, independência e idoneidade.

Nossa reputação e credibilidade são os ativos mais importantes que dispomos e os princípios éticos que orientam nossa atuação contribuem para a preservação da imagem do OS como entidade confiável perante a sociedade.

Ressaltamos que nossa atuação é pautada no apartidarismo, visão de longo prazo e comprometimento com a justiça social, valores que serão sempre incentivados no OS. Por isso, a observância do Código de Conduta pelos associados reafirma um dos nossos objetivos mais importantes, que é manter e consolidar a reputação do OS.


PREÂMBULO

As diretrizes estabelecidas neste Código de Conduta aplicam-se a todos os associados, sejam eles funcionários, voluntários ou conselheiros.


DIRETRIZES GERAIS

1. Relacionamento com associados
2. Conduta dos associados
3. Relacionamento com o Sistema OSB de Controle Social
4. Responsabilidade na atuação
5. Relações com o Poder Público
6. Conflito de interesses
7. Filiação partidária
8. Utilização e preservação dos bens do Observatório Social
9. Porta-vozes do Observatório Social
10. Captação de recursos
11. Prestação de contas
12. Violações
13. Disposições gerais


1. Relacionamento com associados

O critério para admissão ou participação voluntária será o atendimento aos requisitos básicos de cada função, em conformidade com critérios e objetivos predeterminados. Não haverá discriminação por religião, convicção filosófica ou política, nacionalidade, origem, sexo, idade, cor, preferência sexual, estado civil ou deficiência física ou mental.

O direito de participar como associado do OS é concedido a entidades de classe, organizações sociais ou de representação comunitária, empresas e instituições públicas, através de cidadãos que as integrem e por elas nomeados e que venham a contribuir para a consecução da missão do OS.

O ingresso de pessoas físicas ou jurídicas como associadas ao OS, deverá ser feito através de manifestação formal das interessadas, na qual conste concordância plena com as condições estabelecidas no presente Estatuto e Regimento Interno do OS.


2. Conduta dos associados

O OS espera dos associados, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que qualquer pessoa costuma empregar em seus assuntos pessoais, ou seja, uma conduta honesta e digna, em conformidade com as leis e os padrões éticos da sociedade.

O OS espera que todos os assuntos da organização, sem exceção, sejam tratados com sigilo, confidencialidade e discrição, manifestando-se publicamente somente em ações educativas ou por ocasião da publicação do Relatório Quadrimestral.

Todos os procedimentos e qualquer tipo de comunicação do OS com órgãos públicos devem ser formalizados por escrito.

O OS investigará pronta e rigorosamente todos os fatos que envolvam suspeita de fraude, furto, roubo, registros contábeis errados, apropriação indébita ou qualquer outro crime, contravenção penal ou ilícito, bem como atos que se desviem dos procedimentos estabelecidos pelo OS.


3. Relacionamento com o Sistema OSB de Controle Social

O OS, como membro do Sistema OSB de Controle Social, pode utilizar materiais disponibilizados por outros Observatórios e pelo Observatório Social do Brasil (OSB), desde que previamente autorizado e sempre citando a fonte/autor do material.

Como membro do Sistema, é dever do OS valorizá-lo, participando dos encontros e reuniões, mantendo contato com os membros e compartilhando informações consideradas relevantes para o Sistema, inclusive fazendo uso do nome do Sistema para emprestar credibilidade às ações do OS no município.

O OS deverá manter seu cadastro junto ao OSB atualizado para que seus dados possam ser compartilhados com os demais membros do Sistema.

O OS deverá primar pela ética e transparência também na relação com o OSB e com os demais OS integrantes, igualmente zelando pelo nome e imagem do Sistema OSB de Controle Social.

O OS deverá apoiar e fazer cumprir todas as deliberações tomadas em reuniões do Sistema e pela diretoria do OSB.


4. Responsabilidade na atuação

Os associados devem exercer suas atividades com transparência e estrita observância à lei, aos princípios e as orientações do OS, sendo de sua responsabilidade a adoção das providências cabíveis quando tiverem conhecimento de irregularidades praticadas por terceiros que possam comprometer o nome e os interesses da organização.

Todos os documentos a serem apresentados aos órgãos públicos ou à imprensa deverão ser assinados por diretores estatutários, salvo expressa previsão de forma contrária. É expressamente vedada a assinatura de documentos de qualquer natureza sem a respectiva avaliação e rubrica de um responsável jurídico.

É obrigação de todos os associados do OS conhecer e praticar as disposições deste Código de Conduta. Aos associados também caberá, dentro de suas atribuições, a preservação do nome e da imagem do OS.

Os líderes, especialmente pela dedicação do seu tempo, de sua presença, de sua experiência e, sobretudo pelo exemplo, têm a obrigação de contribuir para que seus liderados e demais associados cumpram integralmente este Código de Conduta, devendo:
• divulgar aos seus liderados o conteúdo deste Código de Conduta e conscientizá-los sobre a necessidade e observância, evitando assim que qualquer integrante cometa uma violação por falta de informação;
• identificar os associados que tenham violado este Código de Conduta e levar o assunto à discussão junto ao Conselho de Administração do Observatório Social;
• criar a cultura de observância ao Código de Conduta e incentivar que os associados apresentem dúvidas com relação à sua aplicação.


5. Relações com o Poder Público

É expressamente vedado a todos os associados do OS oferecer presentes ou benefícios a funcionários públicos, seus familiares ou equiparados, seja diretamente ou por terceiros. Da mesma forma, os associados do OS não devem aceitar presentes ou favores de funcionários públicos, seus familiares ou equiparados, seja diretamente ou por terceiros.

É também recomendado que o OS não venha assumir o papel de assessor da prefeitura ou outro órgão público, objeto de acompanhamento. É desejável que se recomende ao órgão as providências a serem tomadas e não que o OS assuma esse papel.


6. Conflito de interesses

O conflito de interesses ocorre quando um integrante influencia ou venha a influenciar decisão do OS que resulte ou possa resultar em ganho pessoal, direto ou indireto, tanto para si como membros da família ou amigos. Os associados devem zelar para que suas ações não conflitem com os interesses do OS, nem causem dano à sua imagem e reputação. Apenas para efeito exemplificativo, seguem situações que caracterizam conflito de interesse:
• Interesse pessoal que possa afetar a capacidade de avaliação do OS;
• Disposição de informações confidenciais que, se utilizadas, tragam vantagem pessoais;
• Aceitar benefícios, diretos ou indiretos, que possam ser interpretados como retribuição ou para obter posição favorável do OS;
• Utilização de recurso do OS para atendimento de interesses particulares;
• Contratação de familiares ou solicitação que outro integrante o faça, fora dos princípios estabelecidos de competência e potencial.
Qualquer situação de conflito de interesse identificada deve ser comunicada ao líder do OS, que poderá resolver a questão ou levá-la ao Conselho.


7. Filiação Partidária

É terminantemente proibido aos associados do OS a filiação partidária, uma vez que isso conflita com a atuação da organização.

É terminantemente proibido o exercício de atividades político-partidárias no ambiente de trabalho e que envolvam, sob qualquer forma, recursos do OS.

É terminantemente proibida a veiculação de qualquer forma de propaganda política nas instalações, veículos, publicações ou qualquer outra propriedade do OS.


8. Utilização e preservação dos bens do Observatório Social

Cabe aos associados zelar pela conservação dos ativos do OS, que compreendem instalações, equipamentos, móveis, valores e outros.

Não é permitido utilizar equipamentos e outros bens do OS para uso particular.

O acesso à internet e ao telefone, bem como o uso de e-mails, software e hardware devem ser restritos à atividade profissional do integrante.

Os associados não estão autorizados a usar o endereço do OS para recebimento de correspondências particulares, exceto nos casos autorizados.


9. Porta-vozes do Observatório Social

Apenas associados membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva estão autorizados a falar em nome do OS e fazer comentários sobre ele à imprensa ou a grupos externos. Outros associados que necessitem representar o OS, falando em seu nome em alguma ocasião, precisam de autorização prévia da alta gestão para fazê-lo. Tal autorização será sempre expressa e por escrito.

É recomendável que os Relatórios Quadrimestrais sejam usados como ferramenta de comunicação do OS com a imprensa e a sociedade, minimizando a necessidade de um porta-voz institucional e personalizado. Logo, quem “fala” pelo OS é o relatório.

É vedado aos voluntários responsáveis por atividades junto aos órgãos públicos falar em nome do OS sem prévia autorização.


10. Captação de Recursos

Para que o trabalho do OS seja considerado idôneo, a transparência quanto à captação de recursos é vital. Por isso, é vedada a captação de recursos junto aos órgãos públicos municipais, pois tais fontes podem comprometer a independência na atuação do OS.

Já recursos captados com pessoas físicas, entidades de classe, organizações sociais ou de representação comunitária, universidades, são permitidos, desde que o OS diversifique suas fontes, não se tornando dependente de um único doador.

Todo recurso captado (financeiro, material ou humano) deve ser utilizado para a operacionalização do OS. É vedado o uso de recursos captados para custeio das despesas pessoais dos associados ao OS.

As receitas geradas pelas atividades do OS constituirão um fundo, depositado em conta bancária específica do OS, a partir da qual serão movimentados, mediante assinatura da alta gestão.


11. Prestação de contas

A transparência é fundamental para a atuação e a reputação do OS perante a sociedade. Os Relatórios Quadrimestrais prestam contas aos mantenedores e à sociedade quanto à atuação, por isso é obrigatória sua elaboração e compartilhamento.

As normas e práticas de contabilidade do OS devem ser rigorosamente observadas, gerando registros e relatórios consistentes e permitindo uma base uniforme de avaliação e divulgação das atividades do OS. Desta forma, é necessário assegurar a contabilização de todo e qualquer bem ou direito que o OS esteja obrigado a fazer.


12. Violações

É esperado que os associados cumpram as diretrizes em todas as circunstâncias. O integrante que violar uma conduta ou prática do OS ou permitir que um liderado o faça, estará sujeito à ação disciplinar, inclusive a de ser dispensado. O integrante que tiver conhecimento de violação a qualquer aspecto deste Código, por parte de qualquer pessoa, deverá levar tal fato ao conhecimento do líder da organização, cabendo ao Conselho avaliar a necessidade ou não de uma investigação mais detalhada da violação.


13. Disposições gerais

O presente Código de Conduta vigorará por tempo indeterminado, cabendo ao Conselho promover sua divulgação e atualização. Também serão levadas ao conhecimento dos associados e demais públicos interessados, as diretrizes de conduta contidas neste Código. Portanto, nenhum integrante pode alegar desconhecimento das diretrizes constantes do presente Código, em qualquer hipótese ou sob qualquer argumento.

ObservatórioSocial do Brasil - Itabira

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